Multa em caso de morte é de R$ 10 mil
Foi aprovado hoje na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que altera os valores das multas aplicadas em caso de maus-tratos a animais em Minas Gerais. A iniciativa é do Deputado Noraldino Junior, Presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da Assembleia.
Foi aprovado hoje na Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que altera os valores das multas aplicadas em caso de maus-tratos a animais em Minas Gerais. A iniciativa é do Deputado Noraldino Junior, Presidente da Comissão Extraordinária de Proteção dos Animais da Assembleia.
Os maus-tratos já poderiam resultar em multas, cujo valor mínimo era de R$ 50. A proposição altera o limite-base da sanção para R$ 3 mil em caso de maus-tratos simples, R$ 5 mil caso haja lesão ao animal e R$ 10 mil quando resultar em morte. O teto permanece, em todos os casos, em R$ 50 milhões, de acordo com a Lei Estadual 7.772/1980.
O projeto segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
